1.º Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o Veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pela We Rent conforme o estipulado no Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante.
2.º O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Veículo e assegurar-se que este ficará, necessariamente, fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.
3.º O Cliente deverá utilizar o combustível adequado ao Veículo bem como utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no Veículo, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente.
4.º O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do Veículo nas seguintes circunstâncias:
a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
b) Transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição regulamentar ou legal;
c) Para rebocar e/ ou impulsionar qualquer Veículo, reboque ou outro objecto;
d) Para participar em provas desportivas, oficiais e não oficiais;
e) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela We Rent no que respeita a idade e validade de Carta de Condução. Neste caso o Cliente será directamente responsável perante a We Rent e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;
É expressamente vedado ao Cliente vender, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia o Veículo, este Contrato, os documentos ou as ferramentas ou a disso fazer de uso de forma a prejudicar a We Rent.
5.º Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:
a) Proceder ao pagamento correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato (os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura no conta-quilómetros instalado no Veículo pelo fabricante). Em caso de avaria do conta-quilómetros, não participada imediatamente à We Rent, esta fica autorizada a debitar ao Cliente 500km/dia;
b) Proceder ao pagamento do Aluguer do Veículo de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, suplemento de circulação, entregas e recolhas nacionais e internacionais, condutor jovem (para condutores de idade inferior a 25 anos ou com carta de condução há menos de 3 anos será cobrado um suplemento adicional de 4,5€ com um máximo de 54,00€ por aluguer) e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente;
c) Assumir plena responsabilidade e suportar:
c1) O custo referente ao serviço de abastecimento do Veículo consoante o valor tabelado pela We Rent (incluindo o combustível em falta) caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no Contrato;
c2) Os custos de emissão da documentação do Veículo, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
c3) Os custos decorrentes da utilização de combustível inadequado no Veículo;
c4) Os impostos aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
c5) Os custos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais;
c6) Todas as despesas, judiciais ou extra-judiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, bem como taxas de portagem, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a natureza, que a We Rent incorra em consequência directa ou indirecta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao Cliente ou ao Veículo enquanto o tempo de vigência do Contrato, ainda que o conhecimento desses despesas ou custos só advenha após a devolução do Veículo;
c7) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.
6.º Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável pelos custos relativos a encargos com pequenos danos: o Cliente obriga-se também ao pagamento dos pequenos danos no Veículo que resultarem da sua utilização, mesmo quando não haja colisão, no período do aluguer. Para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução do Veículo e que não estejam assinalados no presente Contrato, à data do seu início e cuja verificação é feita conjuntamente pela We Rent e pelo Cliente (mesmo no caso de solicitada uma das coberturas no Artigo 7º e incluindo danos a pneus, jantes, interiores do Veículo, espelhos retrovisores exteriores, vidros, parte inferior do Veículo, furos, rebentamento de pneus ou danos produzidos na embraiagem, custos por recarregamento de bateria, extravio de chaves, reboque com guindaste, táxi para deslocação após acidente, Veículo de substituição pelos dias de imobilização do Veículo até este ser reparado, etc.).
7.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente, ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer, será limitada ao valor da franquia máxima, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor à data de início do Aluguer.
8.º O valor do aluguer, o montante do pré-pagamento e o valor do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente. Os possuidores de Cartão de Crédito aceites pela We Rent são dispensados de efectuar os pré-pagamentos, desde que tal caiba nas condições e/ou nos limites de crédito de tais cartões.
9.º Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Para o caso de o Cliente desejar ficar com o Veículo para além do período inicialmente acordado e, a fim de evitar diferendos, o Cliente obriga-se a, previamente, obter o acordo da We Rent, bem como pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e o pré-pagamento do prolongamento.
10.º A inobservância do disposto no número anterior permite à We Rent desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata do Veículo, sem prejuízo do Cliente se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato.
11.º A We Rent não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, excepto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.
12.º Nada do que vai dito no presente Contrato será apto a excluir ou restringir a responsabilidade da We Rent em caso de morte ou lesão corporal resultantes de conduta dolosa ou negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da lei, ser excluída.
13.º A We Rent poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e retomar a posse do Veículo, sempre que o Cliente o utilize o Veículo em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de Aluguer.
14.º O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Veículo será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Veículo esteve em posse do Cliente.
15.º Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à We Rent até ao 30º dia posterior à recepção, pelo Cliente, do extracto final de Conta.
16.º O Cliente desde já autoriza que o valor dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, seja debitado na conta do seu cartão de crédito.
17.º Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Veículo pela We Rent, bem como taxas de portagens e demais custos associados, nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do Veículo pelo Cliente.
18.º Se o Cliente deliberadamente tiver fornecido à We Rent informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução, esta reserva-se no direito de repercutir ao Cliente todos os custos e danos incorridos resultantes de tais declarações.
19.º O Cliente ou os condutores autorizados pela We Rent participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de 6.000.000€ (seis milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste Contrato estando disponível para consulta na We Rent.
20.º Em caso de acidente a We Rent não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.
21.º No acto do aluguer, pode o Cliente optar por contratar as seguintes coberturas (acarretando suplementos adicionais em vigor à data do presente Contrato):
a) Cobertura CDW (danos no Veículo e roubo total ou parcial do mesmo): o Cliente, ao subscrever esta garantia, responderá apenas pelo pagamento até ao valor da franquia mínima constante do Contrato, no caso de, em resultado da sua utilização, o Veículo sofrer danos próprios ou for furtado na totalidade ou em qualquer das suas componentes. O valor do reboque do Veículo não está incluído nesta cobertura nos casos em que houver negligência ou culpa do Cliente. Para esta cobertura ser accionada o Cliente deve apresentar um DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel, e nela indicar e identificar o terceiro responsável pelos danos causados ao Veículo, caso exista; em caso de furto ou roubo deve apresentar prova documental da queixa de furto ou roubo, feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu, bem como devolver à We Rent as chaves do Veículo, sob pena desta cobertura não produzir qualquer efeito;
b) Cobertura suplementar Super CDW (danos no Veículo e roubo total ou parcial do mesmo, com isenção de franquia): o Cliente, ao subscrever esta garantia não terá que pagar qualquer franquia no caso de, em resultado da sua utilização, o Veículo sofrer danos próprios ou for furtado na totalidade ou em qualquer das suas componentes. O valor do reboque do Veículo não está incluído nesta cobertura nos casos em que houver negligência ou culpa do Cliente.
22.º As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores deste Artigo não se efectivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra de uma violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Veículo não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
23.º Não obstante o referido no ponto 7.3, ficam expressamente excluídos das referidas coberturas danos em pneus (furos e rebentamento), jantes, espelhos retrovisores exteriores, interior do Veículo, vidros, parte inferior do Veículo, danos causados em embraiagem, dias de imobilização do Veículo até à sua reparação, gastos com reboques, carregamento/troca de baterias.
24.º O Cliente deverá comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Veículo no período das 24 horas posteriores à respectiva ocorrência e a assinar na estação We Rent mais próxima o relatório de roubo ou furto.
25.º O Cliente obriga-se a cooperar com a We Rent e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 8.1.
26.º Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respectiva declaração amigável e a assinar na estação We Rent mais próxima, no prazo de vinte e quatro horas, o relatório de acidente; o Cliente obriga-se ainda a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro.
27.º A violação das obrigações referidas na presente Cláusula prejudica as limitações de responsabilidades subscritas pelo Cliente ao abrigo do número 7.3. do Artigo 7º.
28.º A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos, excepto para as viaturas de todo o terreno e para as viaturas de luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos (sendo que condutores com idade inferior a 25 anos ou com carta de condução há menos de 3 anos estão sujeitos a um suplemento adicional de 4,5€ com um máximo de 54,00€ por aluguer).
29.º A We Rent não será responsável perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda, furto, roubos ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Veículo (incluindo bagagem e/ou mercadorias), quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.